O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, no final de outubro, proposta feita pela Nestlé que estabelece as diretrizes a serem cumpridas pela empresa para dar fim ao processo que analisou a compra da brasileira Garoto.
A fusão das empresas ocorreu em 2002. Dois anos depois, foi vetada pelo conselho, decisão que está suspensa pela Justiça desde 2005.
A proposta já tinha sido aceita pelo relator do caso, Alexandre Cordeiro, mas ainda precisava passar pelo plenário do Cade. Com a homologação, ficam definidas as diretrizes e prazos que deverão ser cumpridos pela empresa para dar fim ao processo e à longa disputa judicial em torno da operação.
O conselho entendeu que as soluções apresentadas pela Nestlé endereçam todas as questões concorrenciais decorrentes da fusão. Os detalhes foram mantidos em sigilo. Em acordos em caso de fusão, o Cade costuma determinar a venda de ativos como unidades de produção e marcas, entre outras medidas.
“O mercado de chocolate foi se desconcentrando nos últimos anos, tendo uma configuração bem diferente daquela do início dos anos 2000”, afirmou a conselheira Cristiane Alkmin.
O caso Nestlé/Garoto é um dos mais emblemáticos da história do Cade e a judicialização que se seguiu foi um dos argumentos para a mudança da lei de concorrência brasileira. Naquela época, fusões e aquisições eram analisadas depois de o negócio já ter sido fechado. Isso muitas vezes acontecia anos depois da operação, quando as duas empresas já estavam funcionando conjuntamente.
Em 2012, com a nova lei da concorrência, os negócios passaram a ser analisados pelo conselho previamente. As empresas só podem fundir plantas de produção e administrações após o aval do conselho.
Fonte: Isto é dinheiro